1- Recurso Administrativo: quando o benefício é negado , tem-se o prazo de 30 dias para solicitar o recurso, com a finalidade de reanalise ainda em fase administrativa na Agencia da Previdênci Social.
2- Revisão de ato de indeferimento: é indicado quando houver erro na análise de mérito.
3- Pedido de Reabertura de Tarefa: o pedido de reabertura deve ser encaminhado ao Gerente Executivo da Agencia da Previdência Social que será feito de ofício quando o servidor nega o benefício deixando de realizar algum procedimento ou comete algum equívoco evidente.
4- Ação Judicial para levar ao Poder Judiciário a análise do mérito do indeferimento administrativo, solicitando que benefício seja concedido na sentença judicial.






