A pensão por morte é um benefício previdenciário de extrema importância, disponível para cônjuges ou companheiros após a perda de um ente querido. No entanto, para obter esse benefício, é essencial comprovar a existência de uma união estável com o falecido. A união estável é caracterizada pelo convívio público, contínuo e duradouro, com o propósito de constituir uma família. Neste artigo, esclarecemos como você pode devidamente comprovar a união estável e quais documentos são aceitos para esse propósito.
Documentos que comprovam a união estável:
Declaração de União Estável: Um documento formal elaborado em cartório, no qual o casal declara a convivência marital e a intenção de formar uma família. Este é um dos documentos mais robustos para comprovar a união estável.
Comprovantes de Residência: Contas de serviços públicos, como luz, água, gás, telefone, ou correspondência oficial em nome de ambos no mesmo endereço.
Documentos Financeiros Conjuntos: Contas bancárias em nome do casal, investimentos ou aplicações compartilhadas, contratos de financiamento de bens em nome de ambos, entre outros.
Fotos e Mensagens: Fotografias do casal em eventos familiares, mensagens de texto ou e-mails trocados ao longo do relacionamento que evidenciem a convivência e a intenção de construir uma família.
Testemunhas: Pessoas que conhecem o casal e podem atestar a convivência e o relacionamento estável.
Tempo mínimo de convivência:
Se a união estável com o segurado falecido durou menos de dois anos, o cônjuge ou companheiro(a) terá direito à pensão por apenas quatro meses.
Prazo para Solicitação:
É importante notar que a pensão por morte deve ser requerida em até 90 dias após o falecimento do segurado para receber desde a data do óbito. Caso o pedido seja feito após esse prazo, o beneficiário ainda pode ter direito ao benefício, porém o pagamento será retroativo à data do protocolo.
Duração do benefício:
A duração da pensão por morte varia de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro sobrevivente e o tempo de contribuição do segurado falecido. Se o falecido tiver contribuído para o INSS por menos de 18 meses ou se a união estável com o segurado não tiver durado pelo menos 2 anos até o momento do óbito, a regra aplicada será a seguinte:
Nesse cenário, o beneficiário terá direito à Pensão por Morte, porém, o benefício será concedido apenas por um período de 4 meses. Em alguns casos, o benefício pode ser vitalício, mas em outros, pode ser concedido por um período específico. Se o dependente for cônjuge ou companheiro(a), a pensão será vitalícia se tiver 45 anos ou mais na data do óbito do segurado. Caso contrário, a pensão será paga por um período variável, de acordo com a idade do dependente na data do óbito.
Menos de 22 anos: 3 anos
Entre 22 e 27 anos: 6 anos
Entre 28 e 30 anos: 10 anos
Entre 31 e 41 anos: 15 anos
Entre 42 e 44 anos: 20 anos
45 anos ou mais: Não terá prazo de término (Pensão por Morte vitalícia)
Em resumo, para requerer a pensão por morte e comprovar uma união estável, é essencial reunir documentos que evidenciem o relacionamento e a convivência marital, como a declaração de união estável, comprovantes de residência conjunta, documentos financeiros compartilhados, fotos e testemunhas. Além disso, é importante conhecer as leis e regulamentos específicos do seu país, pois os requisitos e prazos podem variar.





